Medida Provisória da Folha de Pagamento

- Niterói, 06 de abril de 2020 -Atualizado em 28 de abril de 2020
Por Luiza Fernanda Lebarbenchon Zabot Lemos

Panorama

A Medida Provisória nº 944, de 03 de abril de 2020, MP nº 944/20, divulgada pelo Ministério da Economia como "MP da Folha de Pagamento", foi responsável por instituir o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Com a medida, pequenas e médias empresas, PMEs, setor que mais cresce e faz girar a economia brasileira, poderão recuperar fôlego para manter seus colaboradores, por meio da contratação de linha de crédito emergencial, a juros baixos, destinada exclusivamente ao financiamento de folhas de pagamento, FOPAG, por dois meses, respeitando o teto de até 02 (dois) salários mínimos.

O potencial de beneficiamento do programa é de 1,4 milhões de PMEs e 12,2 milhões de pessoas.

A operacionalização do programa ocorreu hoje, dia 06 de abril de 2020, pelo Conselho Monetário Nacional, CMN, em reunião extraordinária.

Confira as condições e requisitos a seguir.

Palavras-chave: Pequenas e Médias Empresas; FOPAG; Medidas Econômicas; COVID-19; Corona Vírus; Economia; BNDES; BACEN.

Programa Emergencial de Suporte a Empregos

O programa foi formulado pelo Banco Central, BACEN, Ministério da Economia e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, BNDES, e Federação Brasileira de Bancos, FEBRABAN.

Seu objetivo é a disponibilização de linha de crédito especial para PMEs - aquelas com receita bruta anual entre R$ 360 mil a 10 milhões por ano - com destinação específica e exclusiva ao financiamento de suas folhas de pagamento - FOPAGs.

O programa financia dois meses de folha de pagamento, com limitação de 02 (dois) salários mínimos.

Os salários serão creditados diretamente nas contas dos funcionários e colaboradores, sem passar pelas empresas.

Serão disponibilizados 20 bilhões por mês, durante dois meses. Ao todo, 40 bilhões.

Os recursos virão de uma parceria entre o setor público e privado, da seguinte forma:

  • R$ 17 bilhões financiados pelo Tesouro Nacional

  • R$ 03 bilhões financiados pela FEBRABAN

O risco de inadimplência será absorvido na mesma proporção: 85% pelo governo, 15% pelo setor bancário.

Os recursos do Tesouro Nacional serão operacionalizados pelo BNDES, que os repassará para os bancos privados.

Ao BACEN caberá a supervisão e fiscalização de toda a operação, garantindo que os recursos cheguem à ponta.

Requisitos para Contratação

  • Ser empresário ou empresária, sociedade empresária e/ou sociedade cooperativa, com exceção de sociedades de crédito

  • Ter auferido, no exercício de 2019, receita bruta de R$ 360 mil a 10 milhões

  • Ter ativado o serviço de folha de pagamento - FOPAG eletrônica - na instituição financeira participante

Observação: a adesão do serviço de processamento da FOPAG por instituição financeira pode ser concomitante à contratação da linha emergencial. Em outras palavras, quem ainda não ativou o serviço de folha de pagamento, pode contratá-lo agora, nos termos da MP.

Condições da Linha Emergencial

  • Financiamento pelo período de dois meses

  • Limitação de dois salários mínimos por colaborador, em cada folha de pagamento processada, o equivalente a R$ 2.090,00 por mês

Observação: PMEs podem complementar o salário do colaborador que ganha mais de dois salários mínimos ou negociar a flexibilização de seu contrato de trabalho.

Pagamento da Linha Emergencial

  • Juros de 3,75% a.a., considerando como termo inicial a data da formalização da contratação da operação de crédito informada ao BNDES pela instituição financeira participante

  • Parcelamento em 36 (trinta e seis) meses

  • Carência de 06 (seis) meses, com capitalização de juros durante esse período

Contrapartidas

  • Prestar informações verídicas

  • Não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados

  • Manter o colaborador empregado até, no mínimo, o 60º dia após o depósito da última parcela

Sanção por descumprimento: vencimento antecipado da dívida.

Nosso Parecer

A depender da realidade da sua empresa, pode ser uma ótima solução para aliviar o caixa e manter seus colaboradores.

O spread zerado torna as condições de pagamento bastante atrativas, considerando que, normalmente, PMEs pagam mais de 20% a.a.. na contratação de linhas de crédito.

No momento da contratação, certifique-se que as condições ofertadas de fato fazem parte do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Importante: a janela de oportunidade para adesão da medida vai até 30 de junho de 2020, terça-feira.

Links Úteis

Lista de Associados da FEBRABAN

Bancos que já disponibilizaram a linha de crédito especial:

Santander

Bradesco

CAIXA

Itaú

BB

Fontes Consultadas


Medida Provisória nº 944, de 03 de abril de 2020Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Resolução n° 4.800, de 06 de abril de 2020Dispõe sobre as operações de crédito para financiamento da folha salarial realizadas, pelas instituições financeiras, no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020.
Circular n° 3.997, de 06 de abril de 2020Altera a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, para estabelecer dedução da exigibilidade do recolhimento compulsório de parcela dos financiamentos concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020.
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