Coronavoucher: Auxílio Emergencial COVID-19

- Niterói, 07 de abril de 2020 -Atualizado em 20 de abril de 2020
Por Luiza Fernanda Lebarbenchon Zabot Lemos e Karine Abreu

Panorama

Em 02 de abril de 2020, foi instituído o Auxílio Emergencial COVID-19, que é mais uma medida de um conjunto de soluções criadas pelo Governo Federal para mitigar o impacto econômico desencadeado pela Pandemia COVID-19.

A finalidade da injeção de recursos na economia, ao todo R$ 98,2 bilhões de reais, é dar suporte aos que mais precisam, os mais vulneráveis.

O ineditismo da operação consiste na maior suplementação em crédito orçamentário do Governo Federal.

Brasileiros que até então estavam à margem da sociedade, que simplesmente não existiam para o país, hoje estão no banco de dados do Governo Federal.

Para garantir efetividade à operacionalização do Auxílio Emergencial COVID-19, equipes do governo têm trabalhado em turnos ininterruptos.

Apesar disso, reconhecem a ocorrência de instabilidades nos canais oficiais.

O grande volume de acessos, de forma concomitante, é um dos fatores.

Para sanar os problemas, a equipe de tecnologia de informação vem ajustando as plataformas e liberando atualizações para os aplicativos.

Além disso, a expectativa é que haja estabilidade após o pico da demanda inicial.

A estimativa é que o Auxílio Emergencial COVID-19 ajude 54,5 milhões de cidadãos.

Campanhas irão ao ar em breve e pronunciamentos continuarão durante as próximas semanas, para que todas as dúvidas sejam sanadas.

Da mesma forma, este artigo seguirá sendo atualizado.

Confira os detalhes a seguir.

Palavras-chave: Coronavoucher; Auxílio Emergencial; Medidas Econômicas; CAIXA; COVID-19; Corona Vírus; Economia.

Coronavoucher

  • O que é?

O Auxílio Emergencial COVID-19, divulgado pela grande mídia como "coronavoucher", é um auxílio financeiro do Governo Federal, destinado aos brasileiros mais vulneráveis, trabalhadores informais, microempreendedores individuais - MEIs -, autônomos, contribuintes individuais do INSS e desempregados elegíveis.

Seu objetivo é fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela Pandemia do Coronavírus.


  • Valor do Auxílio

O programa compreende o pagamento de 03 (três) parcelas do auxílio, para até 02 (duas) pessoas da mesma família;

Cada R$ 600,00 (seiscentos) reais corresponde a 01 (uma) cota e cada família receberá até 03 (três) cotas por parcela, desde que observadas as condições a seguir.


  • Regras de Grupo Familiar e Diferenciação de Valores por Parcela

  1. Família Unipessoal - composta por apenas uma pessoa:

R$ 600,00 (seiscentos) reais, valor correspondente a 01 (uma) cota.

  1. Família Monoparental com Mulher Provedora - chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro e pelo menos um filho(a) menor de idade:

R$ 1.200,00 (mil e duzentos) reais, valor correspondente a 02 (duas) cotas.

  1. Família Monoparental com Mulher Provedora + pelo menos um filho(a) menor de idade + 01 (um) filho(a) que esteja nas regras individuais:

R$ 1.800,00 (mil e oitocentos) reais, valor correspondente 03 (três) cotas.

No máximo, 02 (dois) integrantes da família poderão receber o auxílio.


  • Como Será o Pagamento?

O valor será creditado nas contas cadastradas.

Confira os detalhes sobre a operacionalização nos próximos parágrafos.


  • Quem Deve Procurar o Aplicativo?

Em coletiva, o Presidente da DATAPREV, Gustavo Canuto, esclareceu o procedimento.

O público do aplicativo é composto por MEIs, contribuintes individuais e outros trabalhadores informais.

Todos os outros, inscritos no CadÚnico, estejam no Bolsa Família ou não, terão seus dados processados automaticamente pela DATAPREV, ou seja, as informações do banco de dados serão confrontadas com os requisitos legais de forma automática e a DATAPREV enviará o arquivo com a apuração à CAIXA, sem a necessidade de nenhum requerimento ou pedido desses cidadãos.

Assim, quem está no CadÚnico não precisa solicitar nada. O processamento já está acontecendo.

Até a ocasião, já tinham sido processados mais de 75 (setenta e cinco) milhões de registros do CadÚnico que estão fora do Bolsa Família, para chegar no dia de hoje com cadastro com registro de aproximadamente 10 (dez) milhões de pessoas que estão habilitadas a receber o benefício.

O depósito desse grupo está previsto para quinta-feira, próximo dia 09 de abril de 2020.

Àqueles que já recebem o Bolsa Família, aproximadamente 12,2 milhões de famílias, não haverá necessidade de fazer qualquer tipo de opção, a DATAPREV vai apurar se o valor recebido é inferior ou superior ao Auxílio Emergencial e CAIXA pagará o valor maior.


  • Nenhum Débito Será Abatido do Valor do Auxílio

O Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, em suas considerações finais, destacou acordo realizado com a Federação Brasileira de Bancos, FEBRABAN, com participação do BB, CAIXA e Banco Central.

O valor do Auxílio será protegido, não sofrerá qualquer tipo débito.

Mesmo em contas negativadas e/ou com débitos agendados.

Exemplo: cheque especial de 200 ou 250 reais, esse valor não será abatido do auxílio.

Quem tem direito a receber?

Todos aqueles(as) que sejam:

  • Microempreendedores Individuais - MEIs

  • Contribuintes individuais do INSS

  • Trabalhadores informais

  • Trabalhador Intermitente inativo

  • Desempregados elegíveis

  • Autônomos


Desde que atendam aos seguintes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos

  • Não ter emprego formal ativo, carteira assinada

  • Ter renda familiar mensal per capita - por cada integrante familiar - de meio salário mínimo - o que corresponde a R$ 522,5‬0 - ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, o equivalente a R$ 3.135‬,00

  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

Quem não tem direito?

Não podem receber aqueles(as) que:

  • Sejam menores de 18 anos de idade

  • Trabalhem de carteira assinada

  • Sejam agentes públicos, ainda que temporário ou em exercício de mandato

  • Recebam benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de renda federal que não seja o Bolsa Família

  • Tenham renda familiar superior a 03 (três) salários mínimos, o equivalente a R$ 3.135‬,00

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018, ou seja, declararam imposto de renda em 2019

Pendências no CPF, como resolver?

Muitas pessoas relataram que não estão conseguindo concluir o cadastro no aplicativo da CAIXA, por pendências no CPF.

Nesses casos, é necessária a regularização do cadastro junto à Receita Federal do Brasil, RFB.

Somente após a confirmação de regularização é que o cidadão deve retornar ao aplicativo da CAIXA para concluir o cadastro.

Além disso, é importante saber quais medidas estão sendo tomadas para minimizar os problemas com o cadastro.

A RFB informou, nesta sexta-feira, dia 10 de abril de 2020, que as pendências no CPF relativas a questões eleitorais estão sendo regularizadas automaticamente e a CAIXA informou que até segunda-feira, dia 13 de abril de 2020, esses CPFs já estarão regularizados automaticamente no aplicativo. Assim, o cadastro poderá ser concluído normalmente.

Demais irregularidades, não relacionadas a pendências eleitorais, mas sim questões de inconsistências nos dados cadastrais (falta de campos como naturalidade, nome errado da mãe, entre outros), deverão ser regularizados de forma online e gratuita, pelo site da RFB, por meio das seguintes opções:

1. Comprovante da situação cadastral no CPF para verificar se os dados do CPF estão corretos;

2. Se precisar alterar nome, nacionalidade ou outro dado, clicar em alterar cadastro do CPF; ou

3. Se o CPF estiver suspenso, clicar em regularizar cadastro do CPF.

4. Caso não seja possível corrigir o CPF pelo atendimento virtual, procurar primeiramente o atendimento emergencial e em último caso o atendimento presencial.

5. Para casos nos quais não for possível a regularização pelo site, o atendimento emergencial poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal.

Os e-mails corporativos para encaminhamento do pedido de regularização são:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br

2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br

5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br

6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br

7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br

8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br

9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br

10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Para mais informações baixe o Passo a Passo para corrigir o CPF e obter o Auxílio Emergencial.


Quando feito pelo site, o prazo para regularização será de 02 (dois) a 03 (três) dias úteis.

Por fim, importante esclarecer que a ausência de entrega de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Físisca, DIRPF, não é um dos motivos para o status “pendente de regularização”, isso porque somente são considerados pendentes por falta de entrega de DIRPF aqueles contribuintes que possuem rendimentos acima da faixa de isenção, sendo esses não elegíveis ao recebimento do Auxílio Emergencial COVID-19.

Modus Operandi: como e quando receberei?

Os pagamentos farão distinção entre três grandes grupos, quais sejam:

I. Primeiro grupo: CadÚnico;

II. Segundo grupo: Cadastro App/Site;

III. Terceiro grupo: Bolsa Família.

I. Grupo CadÚnico

O primeiro grupo a receber o benefício é composto por todos os brasileiros inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, o CadÚnico, excluindo os inscritos no Bolsa Família.


  • Como saber se estou no CadÚnico?

A consulta pode ser realizada pelo aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial e o site oficial - todos os links oficiais estão disponíveis ao fim do texto - .

Caso já esteja no CadÚnico, o prosseguimento do cadastro será interrompido assim que for informado o CPF.

Também é possível realizar a consulta por meio do número 111.


  • Por quê?

Porque esse grupo será automaticamente analisado pela DATAPREV, pelos dados constantes na base do Governo Federal.

Por isso, não há necessidade que o cidadão informe novamente.


  • Observações

O grupo compreende somente aqueles inscritos no CadÚnico até 20 de março de 2020, que cumpram todos os requisitos legais e que não façam parte do Bolsa Família.

Caso seu cadastro no CadÚnico seja muito antigo e não tenha fornecido o CPF, será necessário o cadastramento por meio do aplicativo ou site.


I.I. Pagamento

Será realizado em conta poupança da CAIXA ou conta no Banco do Brasil, BB, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de recebimento dos dados fornecidos pela DATAPREV.

Exemplo: se a CAIXA receber os dados hoje, o que é o esperado, o pagamento será efetuado na quinta-feira, dia 09 de abril de 2020.


  • Calendário de Pagamento

Parcela 01: prazo de até 03 (três) dias úteis para todos os outros brasileiros que forem considerados aptos.

Caso o beneficiário não tenha conta bancária, a CAIXA irá abrir uma poupança digital a custo zero.


Parcela 02: até 30 de abril de 2020.

Nascidos em janeiro, fevereiro e março: até 27 de abril de 2020

Nascidos em abril, maio e junho: até 28 de abril de 2020

Nascidos em julho, agosto e setembro: até 29 de abril de 2020

Nascidos em outubro, novembro e dezembro: até 30 de abril de 2020

Pagamento na Poupança Digital CAIXA, Poupança CAIXA e conta BB, créditos automáticos.


Parcela 03: até 29 de maio de 2020

Nascidos em janeiro, fevereiro e março: até 26 de maio de 2020

Nascidos em abril, maio e junho: até 27 de maio de 2020

Nascidos em julho, agosto e setembro: até 28 de maio de 2020

Nascidos em outubro, novembro e dezembro: até 29 de maio de 2020

Pagamento na Poupança Digital CAIXA, Poupança CAIXA e conta BB, créditos automáticos.



II. Grupo Cadastro App/Site

O segundo grupo, chamado de cadastro app/site, englobará MEIs, contribuintes individuais, informais, autônomos e desempregados elegíveis.

Compreende somente aqueles que não estão cadastrados no CadÚnico ou Bolsa Família e demais que realizarem o cadastro e forem aprovados pela análise e considerados aptos.


II.I. Pagamento

Após o recebimento dos dados da DATAPREV, a CAIXA realizará o pagamento em até 03 (três) dias úteis em conta informada no cadastro ou em qualquer banco brasileiro que aceite DOC ou por meio da Poupança Digital CAIXA.

As opções são disponibilizadas ao fim do cadastramento no site e/ou aplicativo.


  • Calendário de Pagamento

Parcela 01: prazo de até 03 (três) dias úteis para todos os outros brasileiros que forem considerados aptos.


Parcela 02: até 30 de abril de 2020.

Nascidos em janeiro, fevereiro e março: até 27 de abril de 2020

Nascidos em abril, maio e junho: até 28 de abril de 2020

Nascidos em julho, agosto e setembro: até 29 de abril de 2020

Nascidos em outubro, novembro e dezembro: até 30 de abril de 2020

Pagamento na Poupança Digital CAIXA, Poupança CAIXA e conta BB, créditos automáticos.


Parcela 03: até 29 de maio de 2020

Nascidos em janeiro, fevereiro e março: até 26 de maio de 2020

Nascidos em abril, maio e junho: até 27 de maio de 2020

Nascidos em julho, agosto e setembro: até 28 de maio de 2020

Nascidos em outubro, novembro e dezembro: até 29 de maio de 2020

Pagamento na Poupança Digital CAIXA, Poupança CAIXA e conta BB, créditos automáticos.



III. Grupo Bolsa Família

O terceiro grupo, chamado Bolsa Família, terá seu cadastro automaticamente analisado pelo Governo Federal.

O público do Bolsa Família é parte do CadÚnico.


III.I. Pagamento

O pagamento obedecerá ao critério de vantajosidade.


  • Como funciona?

Caso as famílias recebam valor superior a R$ 600,00 (seiscentos reais), não haverá alteração, o recebimento ocorrerá normalmente.

Quem recebe menos de R$ 600,00 (seiscentos reais), migra automática e transitoriamente para o Auxílio Emergencial durante o período de três meses.


  • Calendário de Pagamento

Nas datas normais do Bolsa Família, sempre nos 10 (dez) últimos dias úteis de cada mês.

Exemplo: em abril, será do dia 16 até 30.


Inicialmente, o grupo não entrará na conta digital.

Receberão normalmente, em conta na CAIXA ou Cartão Social.

No próximo mês, em maio, deverá ser oportunizado o pagamento por meio de conta poupança social digital.

Poupança Digital CAIXA

  • O que é?

A Poupança Digital CAIXA é uma poupança social digital, criada automaticamente nos casos em que o cidadão não possua Poupança CAIXA, nem conta BB ou qualquer outro tipo de conta bancária.

Também é criada para quem tem conta em outros bancos, mas optou pela abertura no aplicativo ou site.

Não há qualquer custo. Ela é zero custo de abertura, isenção de manutenção e zero burocracia.


  • Funcionalidades

Abertura automática, dispensa apresentação de documentos, pois utiliza os dados da base do Governo Federal;

Pelos próximos 90 (noventa) dias, os usuários terão direito a até 03 (três) transferências por mês, de forma gratuita, sejam elas DOCs e/ou TEDs, para qualquer conta, de qualquer pessoa ou banco;

Transferências ilimitadas para contas CAIXA;

Não tem cartão físico, toda movimentação e consulta de serviços é pelo aplicativo CAIXA Tem. Inclusive, é possível realizar pagamentos por ele;

Consulta Bolsa Família, fundo de garantia, abono salarial, PIS, dados do NIS, seguro desemprego e mais;

Navegação simples e leve, roda em todos os tipos de aparelhos;

Tráfego de dados móveis gratuitos por 60 (sessenta) dias.


Por tudo isso, não há necessidade de receber em agências ou casas lotéricas.

Então, priorize a transferência dos valores pelo aplicativo.

Proteja a sua saúde e a de seus familiares, fique em casa!

Aplicativos

CAIXA | Auxílio Emergencial

  • Disponível para Android e iOS

  • Navegação gratuita por 60 (sessenta) dias

  • Consulta CadÚnico/Bolsa Família

  • Cadastramento

  • Acompanhamento do cadastramento

  • Consulta do pagamento

Importante

  1. Informar dados conforme cadastrado na Receita Federal.

  2. O número de celular informado para um CPF não poderá ser vinculado ao cadastramento de outro. Em outras palavras, somente é admitido um número de telefone por CPF.

  3. SMS informa senha de acesso ou que o cidadão é usuário do bolsa família ou que não tem direito.

  4. Será disponibilizada oportunidade para correção de dados, como os bancários, por exemplo, caso tenha ocorrido alguma inconsistência.

  5. CPF precisa estar regular. Caso esteja suspenso, site da Receita informa os procedimentos a serem adotados. A maioria das irregularidades são resolvidas pelo próprio site - links disponíveis no início do texto - e demoram até dois dias para serem processadas. Após esse período, é necessário retornar ao cadastro no aplicativo.

  6. Ao final do cadastro, o cidadão poderá escolher o canal de recebimento, se prefere pela Poupança Digital CAIXA ou se opta por conta existente em qualquer outro banco brasileiro. Ao optar por conta existente, o sistema solicitará os dados.




CAIXA Tem

  • Disponível apenas para Android

  • Navegação gratuita por 60 (sessenta) dias

  • Responsável pela utilização da Poupança Digital CAIXA

  • Até 03 (três) DOCs e/ou TEDs gratuitos nos próximos 90 (noventa) dias, para qualquer banco

  • Transferências ilimitadas para contas CAIXA

  • Realização de pagamentos

  • Consulta Bolsa Família, fundo de garantia, abono salarial, PIS, dados do NIS, seguro desemprego e outros

  • Navegação simples e leve, roda em todos os tipos de aparelhos

Importante

  1. Nenhum valor creditado sofrerá débito, conforme acordo feito com a FEBRABAM. O alerta constante no aplicativo será retirado.

  2. Não há necessidade de receber em agências ou casas lotéricas. Priorize a transferência de valores pelo aplicativo.

  3. O aplicativo ainda sofrerá algumas atualizações e pode passar por momentos de instabilidade. O Governo Federal já se pronunciou sobre isso, se desculpou pelo inconveniente e pediu um pouco de paciência até que todos os ajustes sejam finalizados.

Observações: Na impossibilidade de consulta pelo aplicativo ou site, o cidadão pode acionar a Central de Atendimento Telefônico Automático 111 (ligação gratuita) para consultar se realmente está cadastrado no Bolsa Família e no CadÚnico; A navegação em todos os aplicativos será gratuita pelo prazo de 60 (sessenta) dias, cortesia das operadoras brasileiras de celular; O sistema de segurança para pesquisa e controle de sites falsos está atuando para que evitar a ocorrência de fraudes. Portanto, entre apenas em contato pelos canais oficiais. Links disponíveis abaixo.

Transfira o valor do Auxílio COVID-19

Muito embora a calendarização de saques na CAIXA e Casas Lotéricas já esteja disponível, não há necessidade de realizar saque.

O pagamento do Auxílio ocorrerá por creditamento em contas registradas ou pela Poupança Digital CAIXA, que permite o pagamento de faturas e transferências gratuitas, durante os próximos 90 (noventa) dias.

Proteja a sua saúde e a de seus familiares, fique em casa!


  • Calendário de Saques

Saque em 27 de abril: nascidos em janeiro e fevereiro

Saque em 28 de abril: nascidos em março e abril

Saque em 29 de abril: nascidos em maio e junho

Saque em 30 de abril: nascidos em julho e agosto

Saque em 4 de maio: nascidos em setembro e outubro

Saque em 5 de maio: nascidos em novembro e dezembro

Importante

  1. É necessário solicitar a senha para saque no aplicativo CAIXA Tem pela opção "saque sem cartão".

  2. A senha tem validade de apenas duas horas, então é aconselhável que a solicitação ocorra apenas quando o cidadão estiver na agência.

Tutoriais Úteis

Como se Cadastrar no CAIXA | Auxílio Emergencial
Como se Cadastrar no CAIXA Tem
Como Sacar o Auxílio COVID-19

Fontes Legais


Lei que constitui o programa:Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020
Decreto que regulamenta a Lei:Decreto nº 10.316, de 07 de abril de 2020
Portaria para estruturação interna, processamento e operacionalização:Portaria nº 351, de 07 de abril de 2020
Orçamento do Programa:Medida Provisória nº 937, de 02 de abril de 2020

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